O BPC, também conhecido como LOAS, sigla da Lei Orgânica da Assistência Social, que instituiu o benefício é uma prestação assistencial destinada a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida por sua família.
Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade econômica, sendo exigida renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Quem é considerado pessoa com deficiência?
Para fins de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, dificulta ou impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Importância do BPC
O BPC é uma das mais importantes formas de proteção social no Brasil, garantindo um mínimo existencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.
É fundamental lembrar que o BPC não é um benefício previdenciário, ou seja, não depende de contribuições ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial, voltado a assegurar condições mínimas de subsistência ao beneficiário e à sua família.
Negativa pelo INSS e possibilidade de revisão
O requisito da renda per capita familiar pode e deve ser revisto na Justiça quando houver negação indevida do benefício pelo INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da situação familiar e social do requerente.
Por isso, é fundamental buscar orientação com um advogado especialista para verificar as condições, documentos e procedimentos adequados para o seu caso.
Requisitos para receber o BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência;
- Estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado;
- Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou demonstrar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- Não receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, exceto o de assistência médica.
Dúvidas frequentes
1. A idade mínima é diferente para homens e mulheres?
Não. A idade mínima é de 65 anos para ambos os sexos.
2. Qual é o valor do benefício LOAS?
O valor corresponde a um salário mínimo vigente.
3. O LOAS é um benefício previdenciário?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não vinculado à contribuição previdenciária.
4. Nunca contribuí com o INSS. Posso receber o BPC ao fazer 65 anos?
Sim. Mesmo que você nunca tenha contribuído, é possível receber o BPC ao completar 65 anos, desde que comprovados os requisitos legais.
O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial destinado a garantir o mínimo necessário para a subsistência do beneficiário e de sua família.
