O que é o BPC (Benefício de Prestação Continuada)?

O BPC, também conhecido como LOAS, sigla da Lei Orgânica da Assistência Social, que instituiu o benefício é uma prestação assistencial destinada a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la garantida por sua família.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade econômica, sendo exigida renda per capita familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente.


Quem é considerado pessoa com deficiência?

Para fins de concessão do benefício, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, dificulta ou impede a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


Importância do BPC

O BPC é uma das mais importantes formas de proteção social no Brasil, garantindo um mínimo existencial a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade econômica.

É fundamental lembrar que o BPC não é um benefício previdenciário, ou seja, não depende de contribuições ao INSS. Trata-se de um benefício assistencial, voltado a assegurar condições mínimas de subsistência ao beneficiário e à sua família.


Negativa pelo INSS e possibilidade de revisão

O requisito da renda per capita familiar pode e deve ser revisto na Justiça quando houver negação indevida do benefício pelo INSS. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades da situação familiar e social do requerente.

Por isso, é fundamental buscar orientação com um advogado especialista para verificar as condições, documentos e procedimentos adequados para o seu caso.


Requisitos para receber o BPC

Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter 65 anos ou mais, no caso de idosos, ou ser pessoa com deficiência;
  3. Estar inscrito no CadÚnico, com cadastro atualizado;
  4. Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo vigente, ou demonstrar que não possui meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  5. Não receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, exceto o de assistência médica.

Dúvidas frequentes

1. A idade mínima é diferente para homens e mulheres?
Não. A idade mínima é de 65 anos para ambos os sexos.

2. Qual é o valor do benefício LOAS?
O valor corresponde a um salário mínimo vigente.

3. O LOAS é um benefício previdenciário?
Não. O BPC é um benefício assistencial, não vinculado à contribuição previdenciária.

4. Nunca contribuí com o INSS. Posso receber o BPC ao fazer 65 anos?
Sim. Mesmo que você nunca tenha contribuído, é possível receber o BPC ao completar 65 anos, desde que comprovados os requisitos legais.
O BPC não é uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial destinado a garantir o mínimo necessário para a subsistência do beneficiário e de sua família.

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