O mínimo que você precisa saber sobre o benefício de prestação continuada – BPC/LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, mais popularmente conhecido como LOAS – é devido a todo cidadão (brasileiro ou naturalizado) PORTADOR DE DEFICIÊNCIA (ou com certo grau de limitação para o trabalho, como doenças) ou IDOSO que conte com 65 anos ou mais de idade, cuja renda mensal familiar não ultrapasse um quarto do salário-mínimo por pessoa (R$303,00).

No caso dos IDOSOS, o BPC/LOAS é destinado para aqueles com 65 anos ou mais e que comprovem, por meio de documentos, que não possui nenhum tipo de renda. Também é preciso garantir que o idoso não consegue garantir seu próprio sustento, seja pela família, trabalho ou aposentadoria.

Assim, para que o idoso consiga o benefício é necessário ter 65 anos ou mais, que tanto ele quanto os membros da sua família possuam CPF, possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, estar vivendo em estado de pobreza ou necessidade e comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo. No caso desse idoso residir com outro idoso com renda de até um salário-mínimo, o benefício também será concedido.

No caso de deficientes também é necessário possuir CPF (tanto o portador da deficiência quanto os membros da família), possuir deficiência, de qualquer natureza que impeça a socialização da pessoa em igualdade com os demais ou qualquer outra doença que o impossibilite de trabalhar, comprovada por laudo médico, possuir cadastro no CadÚnico – Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, comprovar a renda da família por pessoa, sendo de até um quarto do salário mínimo.

No caso do deficiente, é necessário realizar a perícia médica para a avaliação da condição de incapacidade ou deficiência da pessoa, além da avaliação social.
Com relação a renda, o valor considerado será a soma da renda de todas as pessoas deste grupo familiar dividido pela quantidade de pessoas. O resultado deve ser inferior a um quarto (1/4) do salário-mínimo válido naquele ano.

Existem algumas situações em que a renda não entra no cálculo da renda per capta para o BPC/LOAS:

  • BPC de outro idoso ou pessoa com deficiência. Neste caso, se na mesma residência tiver um idoso que recebe outro BPC ou mesmo aposentadoria de até um salário-mínimo, a renda deste não entra no cálculo.
  • Estágios remunerados de aprendizagem e supervisionado também não são considerados.
  • Se o próprio requerente recebe o Auxílio Brasil ou mesmo outro componente do Grupo Familiar também não conta no cálculo;

IMPORTANTE: As pessoas que entram na contagem deste grupo para fazer o cálculo da renda são: o requerente (quem quer o benefício), o cônjuge ou companheiro, os pais (ou responsáveis), Irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que morem sob o mesmo teto.

NÃO ESQUEÇA!! É necessário atualizar (revalidar) as informações do Cadastro Único a cada dois anos, senão o benefício é cancelado.

Existe um rol de doenças que são consideradas graves, que, em linhas gerais, seriam as aptas para tentar o BPC. Porém, essa lista de doenças, para fins de BPC/LOAS, é exemplificativa, ou seja, pode ser que uma doença que não conste lá também seja considerada e garanta o direito a receber o benefício, se provado que essa condição de saúde atrapalha a pessoa a manter suas atividades regulares de trabalho. Deve também possuir baixa renda.

São essas doenças:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Existem algumas doenças que embora não constem neste rol também são reconhecidas e equiparadas como deficiência e desde que possua baixa renda também garante o direito ao benefício.

  • Autismo;
  • Autismo infantil; –já menores de idade podem receber BPC, caso possuam alguma limitação incapacitante;
  • Visão monocular;
  • Depressão;
  • Síndrome de Noonan;
  • Tetraplegia;
  • Câncer;
  • Doenças autoimunes;

Não se esqueça que além da baixa renda, é preciso possuir laudos médicos e todos os documentos para comprovar a deficiência ou a doença incapacitante.

Em alguns casos, mesmo que a renda per capita ultrapasse o mínimo exigido é possível ainda conseguir o benefício, mas é preciso que comprove gastos mensais com medicamentos ou outros gastos médicos não ofertados pelo SUS.

Há casos em que foi requerido o benefício, mas o INSS negou. Nesses casos é possível pedir novamente o benefício ou mesmo recorrer na justiça, pois o INSS pode ter analisado a composição da renda de forma errada. Para isso será preciso procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário.

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