O seu benefício ao auxílio – doença foi negado ou está prestes a expirar?

O que é o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)

O Auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar em razão de doença ou acidente.


Como solicitar o Auxílio-Doença

Para receber o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita:

  • Pelo aplicativo “Meu INSS”; ou
  • Pelo telefone da Central 135.

Caso o segurado esteja internado no hospital ou acamado, é possível solicitar perícia hospitalar ou domiciliar diretamente pelo aplicativo “Meu INSS”.


Prorrogação do benefício

Se o benefício for concedido e, nos últimos 15 dias do período de afastamento, o segurado ainda não estiver recuperado da doença ou do acidente e não tiver condições de retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do Auxílio-doença:

  • Pelo aplicativo “Meu INSS”; ou
  • Pela Central de Atendimento 135.

Quando o benefício é negado ou encerrado

Após a realização da perícia, caso o benefício seja negado ou encerrado, e o segurado não concorde com a decisão, é possível:

  • Entrar com recurso administrativo no próprio INSS; ou
  • Ingressar com ação judicial para garantir o recebimento ou a continuidade do benefício.

Direitos de quem recebe o Auxílio-Doença

Ao ter o benefício concedido, o segurado tem direito a:

  • Afastar-se do trabalho durante o período determinado;
  • Receber os valores retroativos correspondentes ao tempo de afastamento reconhecido;
  • Receber o 13º salário referente ao período em que estiver em benefício.

Dúvidas Frequentes

1. O que é o Auxílio-doença?
É um benefício pago pelo INSS à pessoa que não pode trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente.


2. Como faço para agendar a perícia no INSS?
O agendamento pode ser feito:

  • Pelo aplicativo “Meu INSS”; ou
  • Pela Central de Atendimento 135.

3. Meu Auxílio-doença vai acabar, mas ainda não consigo trabalhar. O que devo fazer?
Nos últimos 15 dias do benefício, se ainda não estiver recuperado, é possível solicitar a prorrogação pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.


4. Meu benefício foi negado. O que posso fazer?
Você pode entrar com recurso no próprio INSS ou ajuizar uma ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito.


5. Trabalho de carteira assinada e estou com 10 dias de atestado. Tenho direito ao Auxílio-doença?
Não. Nos casos em que o atestado é inferior a 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante esse período.
O benefício do INSS só é devido a partir do 16º dia de afastamento.

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