O que é o Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
O Auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) às pessoas que ficam impossibilitadas de trabalhar em razão de doença ou acidente.
Como solicitar o Auxílio-Doença
Para receber o benefício, o segurado deve agendar uma perícia médica no INSS, que pode ser feita:
- Pelo aplicativo “Meu INSS”; ou
- Pelo telefone da Central 135.
Caso o segurado esteja internado no hospital ou acamado, é possível solicitar perícia hospitalar ou domiciliar diretamente pelo aplicativo “Meu INSS”.
Prorrogação do benefício
Se o benefício for concedido e, nos últimos 15 dias do período de afastamento, o segurado ainda não estiver recuperado da doença ou do acidente e não tiver condições de retornar ao trabalho, poderá solicitar a prorrogação do Auxílio-doença:
- Pelo aplicativo “Meu INSS”; ou
- Pela Central de Atendimento 135.
Quando o benefício é negado ou encerrado
Após a realização da perícia, caso o benefício seja negado ou encerrado, e o segurado não concorde com a decisão, é possível:
- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS; ou
- Ingressar com ação judicial para garantir o recebimento ou a continuidade do benefício.
Direitos de quem recebe o Auxílio-Doença
Ao ter o benefício concedido, o segurado tem direito a:
- Afastar-se do trabalho durante o período determinado;
- Receber os valores retroativos correspondentes ao tempo de afastamento reconhecido;
- Receber o 13º salário referente ao período em que estiver em benefício.
Dúvidas Frequentes
1. O que é o Auxílio-doença?
É um benefício pago pelo INSS à pessoa que não pode trabalhar temporariamente por motivo de doença ou acidente.
2. Como faço para agendar a perícia no INSS?
O agendamento pode ser feito:
- Pelo aplicativo “Meu INSS”; ou
- Pela Central de Atendimento 135.
3. Meu Auxílio-doença vai acabar, mas ainda não consigo trabalhar. O que devo fazer?
Nos últimos 15 dias do benefício, se ainda não estiver recuperado, é possível solicitar a prorrogação pelo aplicativo “Meu INSS” ou pela Central 135.
4. Meu benefício foi negado. O que posso fazer?
Você pode entrar com recurso no próprio INSS ou ajuizar uma ação judicial para buscar o reconhecimento do seu direito.
5. Trabalho de carteira assinada e estou com 10 dias de atestado. Tenho direito ao Auxílio-doença?
Não. Nos casos em que o atestado é inferior a 15 dias, a empresa é responsável pelo pagamento do salário durante esse período.
O benefício do INSS só é devido a partir do 16º dia de afastamento.
